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Atendimento
de 2ª à 6ª feira
das 8 às 17h |
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- Todo o imóvel locado poderá ser vendido
durante o prazo de locação. O novo dono
poderá rescindir o contrato, com prazo de 90
(noventa) dias para a desocupação, salvo
se o contrato tiver "Cláusula de vigência
em caso de venda" e estiver registrado junto
à matrícula do imóvel. Neste
caso o novo proprietário deverá respeitar
o contrato.
- O locatário ficará dispensado da
multa se a devolução for por motivo
de transferência pelo seu empregador, e notificar
ao locador com 30 dias de antecedência.
- O prazo máximo de locação
para aluguéis de temporada é de 90 dias.
- O prazo mínimo de locação
residencial acima de 90 dias é de 30 meses.
- Somente em locações por temporada
é possível exigir do locatário
o pagamento antecipado do aluguel.
- São tres as garantias locatícias:
Fiador; Caução; Fiança.
- Somente poderá existir uma modalidade de
seguro locatício, ou Fiador, ou Seguro Fiança,
ou Caução.
- Pode-se aceitar mais de um fiador.
- Pode-se aceitar mais de um locador.
- Pode-se aceitar mais de um locatário.
- Se o imóvel necessitar de reparos urgentes,
o locatário é obrigado a conseti-los,
caso este sreparos ultrapassem a 10 (dez) dias, o
locatário poderá exigir abatimento no
aluguel proporcional ao periodo de obras.
- O locatário tem o direito de preferência
sobre a venda do imóvel locado, e deve dar
a resposta em no máximo 30 dias do recebimento
da notificação oriunda do locador.
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